TRF2 - 5000438-89.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000438-89.2025.4.02.5005/ESAUTOR: EDILSON ZACHEADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDILSON ZACHE em face da UNIÃO, nos seguintes termos: Acolher o direito de EDILSON ZACHE à percepção do acréscimo de 50% do auxílio saúde a que fizer jus, desde que as despesas sejam comprovadas pela apresentação de nota fiscal emitida em seu nome, relativa a medicamentos ou serviços laboratoriais/hospitalares não custeados por plano de saúde, e, no caso de aquisição de medicamentos, devidamente acompanhada do receituário médico que embase tal aquisição.
Rejeitar os pedidos de ressarcimento de valores comprovados exclusivamente por meio de declarações de farmácias.
Rejeitar os pedidos de ressarcimento de valores atinentes a notas fiscais que discriminem a aquisição de produtos diversos, notadamente cosméticos, que não se enquadram nas finalidades do auxílio saúde.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
08/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:28
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 16:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 16:31
Determinada a citação
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05/02/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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