TRF2 - 5004857-64.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004857-64.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA AUXILIADORA SOARES DE BARROSADVOGADO(A): LAYLA COELHO COSTA (OAB MG236793)ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490)ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980)ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA AUXILIADORA SOARES DE BARROS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 062056110000276982, nº 062056110000239785, nº 062056110000239866 e nº 062056110000180446; a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário no montante de R$ 106.357,20 e a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista que a autora não reconhece a contratação dos consignados supramencionados.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os descontos dos empréstimos sobre o benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
A fim de subsidiar a análise dos requisitos para o deferimento ou não da tutela de urgência ora pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer se chegou a ser creditado em conta de sua titularidade o valor correspondente aos contratos de empréstimo nº 062056110000276982, nº 062056110000239785, nº 062056110000239866 e nº 062056110000180446, juntando aos autos, se for o caso, os respectivos extratos bancários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:30
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:44
Juntado(a)
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18/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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