TRF2 - 5003215-02.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003215-02.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANILZA SILVA DE ABREUADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VANILZA SILVA DE ABREU contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte.
Cópia integral do processo administrativo em evento 1, OUT5. Contestação em evento 7.
A autora requereu prova testemunhal em sua petição inicial.
Considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, tenho que a realização de audiência se faz necessária para fins de comprovação dos pontos controvertidos da demanda, quais sejam: comprovar qualidade de companheira da autora.
DESIGNO o dia 21/10/2025 às 14:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*02-04?pwd=HdeE8yLLwWahkRYO6caQDvM7qQHTc4.1 Nº DA REUNIÃO: 816 1890 2904 SENHA DA REUNIÃO: 569681 INTIME-SE a parte autora para que disponibilize, os números de telefone celular com WhatsApp da parte autora, advogado e testemunhas para, caso seja necessário, viabilizar o convite para a participação na audiência ou alguma comunicação emergencial necessária.
Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
09/09/2025 17:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 21/10/2025 14:00
-
09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 15:17
Determinada a citação
-
05/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002786-60.2023.4.02.5002
Adriano de Souza Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005169-40.2025.4.02.5002
Admilson Freitas Celpa
Uniao
Advogado: Alcyr Trindade Alvim Fadlalah
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005178-02.2025.4.02.5002
Angela Maria Arantes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Darmanne Abreu Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005656-53.2025.4.02.5117
Telma Augusto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cezar Fernandes Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000213-50.2022.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Ejg Transporte LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00