TRF2 - 5002468-52.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002468-52.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUCIANA SIQUEIRA RANGELADVOGADO(A): EDLENE RIBEIRO DE SOUZA MENDES DE OLIVEIRA (OAB RJ094716)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 10 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 06/01/2025 e DIP em 01/08/2025, fixada a DCB em 02/01/2026 , sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 06/01/2025 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:46
Homologada a Transação
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12/09/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002468-52.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA SIQUEIRA RANGELADVOGADO(A): EDLENE RIBEIRO DE SOUZA MENDES DE OLIVEIRA (OAB RJ094716) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 28), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:16
Despacho
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09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 00:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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27/07/2025 00:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA SIQUEIRA RANGEL <br/> Data: 02/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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04/04/2025 01:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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04/04/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 17:32
Juntado(a)
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02/04/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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