TRF2 - 5015219-63.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015219-63.2023.4.02.5110/RJEMBARGANTE: R V C REFORMAS E MANUTENCAO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN FLORINDO (OAB MG136105)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, rejeito os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege (art. 7º, da Lei 9289/1996).
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial de n. .
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:21
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 04:58
Decisão interlocutória
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09/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/06/2025 23:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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31/03/2025 23:15
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 21:58
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:17
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM05
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/01/2025 20:32
Remetidos os Autos - RJSJM05 -> RJSJMSECONT
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17/12/2024 17:04
Juntada de Petição
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17/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:27
Decisão interlocutória
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27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2024 22:23
Juntada de Petição
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08/11/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:02
Determinada a intimação
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14/09/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:20
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM05
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07/06/2024 13:42
Remetidos os Autos - RJSJM05 -> RJSJMSECONT
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06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2024 13:21
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:03
Decisão interlocutória
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24/04/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2024 23:49
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:08
Decisão interlocutória
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17/03/2024 00:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/02/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 11:44
Determinada a intimação
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28/11/2023 10:51
Alterado o assunto processual - De: Execução Contratual - Para: Cláusulas Abusivas
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23/10/2023 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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09/10/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 12:16
Juntada de Petição
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14/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 07:40
Determinada a intimação
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29/07/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 18:52
Distribuído por dependência - Número: 50115223420234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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