TRF2 - 5008516-31.2018.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5008516-31.2018.4.02.5001/ES APELANTE: LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA (OAB MG136254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e por LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRIGUES em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/SJES, que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90, às penas de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e de 130 dias-multa no valor unitário de 1 (um) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Em decisão proferida no evento 21, DESPADEC1, foi determinada a expedição de carta de ordem ao juízo de origem, para fins de análise da petição do evento 7, PET1, no que diz respeito ao pedido de indulto formulado pela defesa, bem como a remessa do presente feito ao Ministério Público Federal para que se manifestasse acerca do pedido da celebração de ANPP constante no evento 17, PET1, considerando a orientação da jurisprudência no sentido de que tal é admissível até o trânsito em julgado.
A carta de ordem restou devidamente cumprida e devolvida à Relatoria da presente Apelação Criminal (evento 36, CARTAORDEM1), ocasião em que foi indeferido o pedido de indulto formulado nos autos recursais pela defesa de Luis Claudio Cardoso Rodrigues. Por seu turno, no evento 31, PROMOCAO1, o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Na sequência, a defesa pleiteou a reconsideração de tal posicionamento e a consequente remessa dos autos à Câmara Revisora do referido Órgão (evento 38, PED RECONSIDERACAO1). Ao compulsar os autos da ação penal de origem, verifica-se que, evento 92, DESPADEC1, o Parquet foi instado a se pronunciar acerca da viabilidade da celebração do acordo previsto no art. 28-A do CPP, oportunidade em que, por meio do evento 95, PARECER1, consignou ser juridicamente possível a medida, condicionando, entretanto, a análise definitiva à juntada de certidões criminais pelos acusados, a fim de aferir os requisitos previstos nos incisos II e III do § 2º do referido dispositivo legal.
Não obstante a intimação regularmente efetivada nos eventos 104 e 105 do processo originário, os réus permaneceram silentes em duas oportunidades sucessivas (eventos 107, 108, 109 e 111), o que motivou o requerimento ministerial de prosseguimento do feito (evento 114, PET1). Diante desse quadro, evidencia-se a ocorrência da preclusão consumativa, uma vez que a ausência de manifestação do réu traduz recusa tácita à proposta de ANPP, legitimando, portanto, o regular prosseguimento do processo, conforme pleiteado pelo Ministério Público Federal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado no evento 38, PED RECONSIDERACAO1. -
09/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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08/04/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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08/04/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 10:51
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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19/03/2024 19:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
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19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/03/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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01/03/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/03/2024 19:29
Expedição de ofício
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01/03/2024 19:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/03/2024 13:48
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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28/02/2024 19:12
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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28/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 22:03
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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20/02/2024 09:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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19/02/2024 20:42
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 18 - Remetidos os Autos para vista ao MPF - 19/02/2024 20:41:47
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19/02/2024 20:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB25 -> SUB1TESP
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16/11/2023 10:18
Juntada de Petição
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23/10/2023 20:24
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB25
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23/10/2023 17:30
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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20/10/2023 21:46
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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19/10/2023 12:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
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19/10/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:59
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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04/10/2023 13:54
Juntada de Petição
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16/05/2022 12:52
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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28/04/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/04/2022 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/04/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/04/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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