TRF2 - 5047402-51.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047402-51.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 86: OFICIE-SE à agência da CEF e CERTIFIQUE-SE nos autos o(s) número(s) da(s) conta(s) para a(s) qual(is) os valores bloqueados via SISBAJUD foram transferidos (v. evento 81). Desde já, AUTORIZO a CEF a proceder a apropriação das quantias transferidas no evento 81.
Atendido, INTIME-SE a parte exequente para que apresente o valor atualizado com o abatimento da transferência deferida no prazo de 15 (quinze) dias; bem como, requeira o que for de direito.
Sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:07
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 10:48
Juntada de Petição
-
07/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 11:02
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 16:08
Juntado(a)
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
-
30/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
-
27/01/2025 15:33
Juntado(a)
-
25/01/2025 19:43
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
13/01/2025 15:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/01/2025 15:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/01/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2024 12:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TRIWAY COMERCIO, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - NORMAL
-
03/09/2024 12:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TRIWAY COMERCIO, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SUSPENSÃO LEI 11.101/05 ART.6, §4º
-
03/09/2024 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:36
Expedição de ofício
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
04/01/2024 08:47
Juntada de Petição
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:21
Determinada a intimação
-
18/08/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2023 10:13
Juntada de Petição
-
27/06/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2022 10:15
Juntada de Petição
-
22/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/10/2022 10:26
Juntada de Petição
-
07/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/09/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/09/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/09/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 18:29
Determinada a intimação
-
26/09/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 15:18
Juntada de Petição
-
09/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2022 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2022 15:57
Determinada a intimação
-
30/08/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2022 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2022 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
12/07/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2022 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2022 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2022 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
27/06/2022 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:02
Despacho
-
24/06/2022 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005253-44.2025.4.02.5001
Vadilson Jose de Souza
Agente - Instituto Nacional do Seguro So...
Advogado: Vanessa Soares Jabur
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003106-13.2023.4.02.5002
Vera Lucia Dutra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092049-68.2021.4.02.5101
Manoelita Teles da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092014-11.2021.4.02.5101
Glauco Henrique Teixeira da Paz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011439-85.2024.4.02.0000
Maysa Joppert Coelho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jane Cristina Nascimento Guimaraes Wande...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2024 18:45