TRF2 - 5066047-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066047-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEISE MARCELLO PIMENTA BUENOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 11 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 7) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 8) FICAM as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal. 9) Após, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
11/09/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 02:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066047-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEISE MARCELLO PIMENTA BUENOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Ação ajuizada por LEISE MARCELLO PIMENTA BUENO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição total do indébito tributário, no importe de R$ 101.156,23 (cento um mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), referente aos valores recolhidos acima do teto previdenciário no período de 2020 a 2025.
Custas recolhidas no mínimo legal (evento 5). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) PROCEDA-SE a alteração do polo passivo da demanda fazendo constar UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 2) DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação por tratar-se de ação ajuizada em face de entidades representadas pela Advocacia-Geral da União (nela incluída a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o que impõe observar o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469/97, pelos quais a autocomposição carece de ato administrativo autorizativo editado por autoridade superior, e não há informação nos autos quanto à sua existência. 3) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC. 4) RESSALTE-SE que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 5) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 6) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 7) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 8) FICAM as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal. 9) Após, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:07
Decisão interlocutória
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18/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO24S)
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03/07/2025 13:43
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:01
Declarada incompetência
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02/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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