TRF2 - 5008979-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008979-91.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003695-83.2020.4.02.5107/RJ AGRAVADO: T M B M FONTENELE BRITO CORRETORA DE IMOVEISADVOGADO(A): JENNIFER SANTOS PEREIRA (OAB RJ162157) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal movida perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, por meio do qual se impugna decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido de consulta de bens em nome do cônjuge da sócia-devedora incluída no polo passivo, por ausência de vínculo processual.
No Evento 5, foi proferida decisão pela regularização da situação cadastral junto à Receita Federal de ambas as partes do recurso.
No entanto, verifica-se que a situação cadastral do recorrente se encontra regular, conforme registro no eProc, de modo que não há qualquer pendência por parte da recorrente.
Ou seja, partiu-se de premissa equivocada para se determinar a regularização de ambas as partes.
A inaptidão que se evidencia é da parte agravada, que deverá deverá ser objeto de aferição para fins de regularidade perante o juízo de origem.
O vício apontado é passível de correção por esta via.
Posto isto, - dou proviemento aos embargos de declaração opostos, para reconhecer que a decisão embargada partiu de premissa equivocada, para torná-la sem efeito. - intimem-se a parte recorrida para contrarrazões ao agravo de instrumento e o Ministério Público Federal para manifestação. - após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
17/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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12/09/2025 14:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008979-91.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003695-83.2020.4.02.5107/RJ AGRAVADO: T M B M FONTENELE BRITO CORRETORA DE IMOVEISADVOGADO(A): JENNIFER SANTOS PEREIRA (OAB RJ162157) DESPACHO/DECISÃO O sistema eProc aponta que tanto o CNPJ da parte apelada, pessoa jurídica, quanto o CPF da parte apelante, pessoa física, encontram-se com situação cadastral irregular junto à Receita Federal do Brasil — inapta, no primeiro caso, e pendente de regularização, no segundo — o que compromete a regular representação processual de ambas as partes.
Torna-se necessário regularizar a representação processual, portanto.
Posto isto, com base no art. 76, §2º, I, do CPC, à apelante para promover a sua regularização e a do polo passivo, mediante a demonstração da regular constituição e representação, sob pena de não conhecimento do recurso.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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03/07/2025 13:47
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 158 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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