TRF2 - 5000772-11.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000772-11.2025.4.02.5107/RJAUTOR: NILMA COELHO MACEDOADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento do instituidor Fausto Campelo Duarte.
Condeno o réu, ainda, a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde o óbito, ocorrido em 25/04/2024 (evento 1, anexo 15), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, determino que seja concedido o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
31/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
30/08/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:54
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 21
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003501-15.2022.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
13/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/07/2025 18:05
Determinada a intimação
-
29/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:32
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 15
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 11:58
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 13/08/2025 16:00
-
23/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/06/2025 11:58
Determinada a intimação
-
18/05/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/02/2025 19:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2025 19:10
Determinada a citação
-
28/02/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003234-33.2023.4.02.5002
Marcelo Lima Correia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058083-12.2024.4.02.5101
Lucimar Ximenes Ribeiro Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006958-93.2024.4.02.5104
Robson Osmano Santos Arantes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001361-46.2020.4.02.5117
Carlos Antonio Goncalves Vigas
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2020 15:23
Processo nº 5001361-46.2020.4.02.5117
Carlos Antonio Goncalves Vigas
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00