TRF2 - 5005012-67.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005012-67.2025.4.02.5002/ESAUTOR: FABIANA FLOR PEDROTIADVOGADO(A): NÉLIO FERNANDES SILVA COUTO JÚNIOR (OAB ES040553)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Isenção de custas processuais, ante a gratuidade de justiça deferida no Evento 3, conforme art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96.
Sem condenação ao pagamento de honorários, uma vez que o pedido de desistência se deu em momento anterior à citação.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para análise acerca do juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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