TRF2 - 5074868-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074868-15.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA CRISTINA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CRISTINA NUNES DE SOUZA (OAB MG203891)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, com fundamento no inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. -
11/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:19
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJRIO27F)
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28/07/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Urbano - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 19:11
Declarada incompetência
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25/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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