TRF2 - 5007266-32.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007266-32.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: LUIZ CLAUDIO GONCALVES RIBEIROADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 03/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO GONCALVES RIBEIRO <br/> Data: 03/12/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CA
-
03/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/09/2025 17:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-VR)
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007266-32.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO GONCALVES RIBEIROADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) DESPACHO/DECISÃO Recebo a peça apresentada no evento 16 como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Cite-se e intime-se a parte ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, bem como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido), na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
A seu turno, a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de ORTOPEDIA, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial pela Central de Perícias de Volta Redonda (RJ). O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo), além daqueles apresentados pelas partes.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto(a) a desempenhar o encargo na especialidade indicada, deverá ser nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, impreterivelmente, no dia, horário e local previamente designados pela Central de Perícias, munida de todos os laudos/atestados/exames médicos de que disponha para deslinde da causa, sob pena de extinção do feito, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame técnico.
Integralmente cumprido o acima determinado, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias para as providências cabíveis atinentes à marcação da respectiva perícia médica.
O prazo para a elaboração do laudo pericial pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
O perito deverá fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial.
Caso o parecer técnico do(a) médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao respectivo órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento (prolação de sentença).
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 19:41
Determinada a citação
-
27/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 07:34
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:04
Determinada a intimação
-
06/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007629-53.2023.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 39
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/11/2024 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/11/2024 17:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO40F)
-
21/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003595-26.2023.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dayse Rabello de Magalhaes
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 12:09
Processo nº 5039472-16.2021.4.02.5101
Barbara Ingrid Corso Magalhaes de Olivei...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003544-39.2023.4.02.5002
Andre Luiz Guedes Balestrero
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044546-12.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mercado Dutra Comercio de Produtos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039427-12.2021.4.02.5101
Lidia Mara Andrade Varjao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00