TRF2 - 5006665-75.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006665-75.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LARISSA DE FREITAS MAURA ARAÚJOADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA DE PAULA (OAB RJ110130)ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB RJ104685)ADVOGADO(A): ANA PAULA CORRALES (OAB RJ096528)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LARISSA DE FREITAS MAURA ARAÚJO em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, diante da ausência de ilegalidade no ato administrativo da CONITEC que decidiu pela não incorporação do medicamento ao SUS e da falta de comprovação, nos autos, de evidências científicas de alto nível quanto à eficácia e segurança do fármaco, conforme exigem os Temas 6 e 1234 da repercussão geral do STF.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça deferida, com lastro no artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 12:37
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 10:07
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 16:01
Juntada de Petição
-
17/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:57
Determinada a intimação
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2025 09:27
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 07:55
Juntada de Petição
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10/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 23
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Petição
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/11/2024 10:33
Determinada a intimação
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30/10/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 12:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/10/2024 10:51
Determinada a intimação
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24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02S para RJPET01S)
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21/10/2024 20:16
Despacho
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21/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição
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18/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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