TRF2 - 5093297-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093297-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HAROLDO JATOBA COSTA FILHOADVOGADO(A): VALQUIMAR VIERA DA PAZ (OAB RJ208281)ADVOGADO(A): NATHALIA CAVALCANTI RABELO (OAB RJ203712)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a União na obrigação de providenciar a troca do gerador do implante de estimulação cerebral profunda (DBS - Deep Brain Stimulation) do autor, obrigação que reconheço como cumprida.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a União em honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora, os quais fixo em 8% sobre o valor atualizado da causa (excluindo o valor dos danos morais), em consonância com o art. 85, §3º, inciso II, e §4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios aos procuradores da Fazenda Pública, os quais fixo em 10% sobre o valor pedido a título de danos morais, nos termos do Art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando a execução suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:52
Despacho
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15/04/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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14/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 14:46
Juntado(a)
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16/12/2024 14:43
Juntado(a)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/12/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 21:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2024 19:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERACOES ESPECIAIS - EXCLUÍDA
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29/11/2024 14:38
Juntado(a)
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27/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:49
Juntada de Petição
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27/11/2024 00:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
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21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 12:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:26
Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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