TRF2 - 5026594-63.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026594-63.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revogo o despacho evento 13, DOC1 e decido: Recebo a petição inicial, e passo a observar os dispositivos atinentes ao rito de execução por título extrajudicial, previsto no CPC (artigos 771 e ss.), em aplicação subsidiária à Lei que rege os Juizados Especiais Federais (artigo 1º da Lei n. 10.259/01 c/c artigo 53 da Lei n. 9.099/95). 1. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), conforme artigo 827, do CPC. 2. Cite-se a parte requerida, na forma do artigo 829 do CPC, atentando-se para as cautelas legais.
No particular, caso o requerido seja pessoa jurídica com cadastro no sistema processual, efetive-se a respectiva citação/intimação no sistema eletrônica; caso o requerido seja pessoa física, expeça-se mandado para citação e demais atos alusivos à execução de título extrajudicial.
A parte executada deverá, ao fazer o pagamento do valor devido, efetivar depósito em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da Caixa Econômica Federal (PAB localizado na sede da Justiça Federal do ES).
Fica a parte executada ciente de que a purgação da mora somente ocorrerá se o pagamento for feito corretamente, no banco e agência informados pelo Juízo. 3. Decorrido o prazo legal para pagamento, proceda, a Secretaria, às providências legais para satisfação da execução. 4. Cientifique-se a executada que os Embargos à Execução serão julgados nos próprios autos da ETE e devem ser garantidos por meio de depósito do valor requerido na inicial em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da Caixa Econômica Federal (PAB-Justiça Federal).
Tudo conforme o art. 53, § 1º da Lei 9.099/1995.
Cumpra-se. -
11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 10:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/09/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
15/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:33
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
-
30/01/2025 08:22
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/01/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/01/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição
-
08/11/2024 18:05
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
05/11/2024 08:51
Juntada de Petição
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 08:46
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
-
07/10/2024 08:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2024 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2024 21:07
Determinada a citação
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02F)
-
18/09/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 45,55 em 17/08/2024 Número de referência: 1214344
-
15/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:33
Determinada a intimação
-
15/08/2024 11:36
Juntada de Petição
-
14/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092049-29.2025.4.02.5101
Lais Tostes da Silveira Alvim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001535-70.2025.4.02.5120
Marco Antonio Vicente Santos
Conselho Federal da Ordem dos Advogados ...
Advogado: Priscilla Lisboa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003839-76.2023.4.02.5002
Maria Helena Duarte Raposo Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012925-71.2025.4.02.0000
Marilda Eugenio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 15:07
Processo nº 5091999-03.2025.4.02.5101
Matheus Veiga de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Dusi Alvim Silveira Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00