TRF2 - 5017336-65.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017336-65.2021.4.02.5120/RJEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
15/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017336-65.2021.4.02.5120/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de perícia contábil requerida pela embargante para demonstrar suposta exorbitância de juros cobrados e capitalização de juros incidentes sobre o contrato de empréstimo. É o sucinto relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil determina que o Juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender do conhecimento especial técnico, nos termos do artigo 464, §1º, inciso I, do CPC/2015.
No caso dos autos, a embargante pretende demonstrar através da perícia contábil a existência de encargos contratuais não previstos em lei, ou seja, a matéria a ser dirimida é unicamente de direito, de maneira que a perícia contábil não se monstra necessária ao fim colimado pela parte, impondo-se que a prova técnica seja rejeitada, com base no preceito da norma acima.
Ante o exposto, reconsidero a decisão do evento 10, DESPADEC1 e indefiro a perícia contábil requerida.
Venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Determinada a intimação
-
24/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/02/2025 12:55
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/01/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/01/2025 16:56
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 16:56
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:17
Decisão interlocutória
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17/01/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/10/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 21:30
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:43
Decisão interlocutória
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05/09/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/01/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/01/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:46
Determinada a intimação
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16/01/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/11/2023 18:43
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2023 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:26
Determinada a intimação
-
11/08/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2023 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2023 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2023 13:57:27)
-
10/04/2023 13:55
Juntado(a)
-
22/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2023 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2023 20:00
Juntada de Petição
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11/01/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2022 17:03
Juntada de Petição
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03/08/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 14:56
Despacho
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03/05/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 14:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2021 15:24
Juntada de Petição
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19/11/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2021 09:53
Despacho
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12/11/2021 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 23:28
Alterado o assunto processual
-
12/11/2021 20:49
Distribuído por dependência - Número: 00609467620184025120/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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