TRF2 - 5003573-94.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003573-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ERLON FERREIRA PACHECOADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1.
Esclarecimentos dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (bem como as respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência. 2.
Esclarecimentos sobre a forma como entende que o cômputo dos períodos laborais/contributivos controvertidos deva ser efetuado, especificando, em caso de atividades especiais sujeitas a agentes nocivos, o respectivo enquadramento e a submissão ao agente prejudicial à saúde e/ou à integridade física que entende devido.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Da citação Devidamente cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
31/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:44
Determinada a citação
-
22/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002100-31.2024.4.02.5003
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Uniao
Advogado: Juarez Monteiro de Oliveira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000294-79.2025.4.02.5114
Fatima de Azevedo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021682-82.2022.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Maxima Empreendimentos , Participacoes E...
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011943-89.2025.4.02.5001
Aparecida Raquel Bozani Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 14:55
Processo nº 5003977-43.2023.4.02.5002
Wanderson Medeiros Cassemiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00