TRF2 - 5009500-08.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009500-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA DA SILVA FREITASADVOGADO(A): VIVIANE CARLA VICENTE DOS SANTOS (OAB RJ150801)ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA GOMES (OAB RJ150854) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência econômica; c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) o documento do ev. 1.3 data de mar/2025.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; (iii) anexe CadÚnico atualizado.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
08/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 15:25
Juntado(a)
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08/09/2025 14:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA05S para RJDCA03F)
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08/09/2025 12:57
Declarada incompetência
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05/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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