TRF2 - 5001434-82.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001434-82.2024.4.02.5115/RJAUTOR: WILIAM DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA DIEGUES (OAB RJ172407)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 23/06/2023 (DER) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 14:15
Juntado(a)
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08/09/2025 14:05
Juntado(a)
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10/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 42
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23/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:34
Despacho
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05/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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24/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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12/02/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 15:15
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILIAM DE OLIVEIRA MARTINS <br/> Data: 07/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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