TRF2 - 5000708-11.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000708-11.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARCELO SAMPAIO FERRAZ FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUANA VIDAL SOUZA (OAB RJ162766)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 17 da EC nº 103/2019, com DIB em 31/10/2023 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 30 (trinta) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ para cumprimento.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 14:56
Juntado(a)
-
25/11/2024 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
13/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
02/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
05/07/2024 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/04/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:27
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002381-08.2025.4.02.5114
Marcia Cristina Martins Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alderio Gerarde Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092083-04.2025.4.02.5101
Francisco Chagas Amaro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Luciano Lopes da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002585-86.2024.4.02.5114
Vitor dos Santos Souza Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003988-72.2023.4.02.5002
Rogerio Blunck
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012152-57.2023.4.02.5121
Luiz Cezar Medeiros Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 12:15