TRF2 - 5045037-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045037-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
03/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:13
Juntado(a)
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19/08/2025 16:12
Despacho
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27/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 20:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 20:17
Juntado(a)
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24/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 13:01
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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13/11/2024 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/09/2024 14:14
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/09/2024 17:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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31/07/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2024 15:13
Determinada a citação
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08/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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