TRF2 - 5008581-67.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008581-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE DE SOUZA BERNARDO LOPES NETOADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. regularizar a inicial nos termos do art. 319, CPC, especificando, em reais, o valor pretendido quanto a danos morais e materiais, além da (art. 292, V, CPC) e ajustando o valor da causa, se necessário.juntar os comprovantes de renda relativos ao ano de 2023 Sem prejuízo, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. -
17/09/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:23
Determinada a intimação
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16/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM01S)
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15/09/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07F para RJNIT05S)
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15/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008581-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE DE SOUZA BERNARDO LOPES NETOADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em 21 de agosto de 2025, na qual a parte autora objetiva que seja declarado inexistente o débito tributário relativo ao IRRF incidente sobre os rendimentos isentos do Autor, reconhecendo-se o direito à isenção em razão de neoplasia maligna.
Requer, ainda, pagamento de indenização a título de danos materiais e morais (evento 1, INIC1).
Verifica-se, inicialmente, que a questão discutida na presente demanda tem natureza tributária, com valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Ocorre que a partir de 01 de agosto de 2024 o 2º Juizado Especial Federal de Niterói foi transformado na 7ª Vara Federal de Niterói (Ato nº TRF2-ATP-2024/00228, Niterói, de 04/07/2024), passando a deter a competência cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024).
De acordo com o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, a competência do grupo execução fiscal e juizado especial tributário abrange o processamento e julgamento: a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º; b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; tendo sido designada nesta Subseção Judiciária a 5ª Varal Federal de Niterói como integrante deste grupo, nos termos do art. 23 da referida norma.
Em face do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e apreciar o presente feito e determino a redistribuição do processo para a 5ª Vara Federal de Niterói.
Intime-se. -
03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:40
Declarada incompetência
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02/09/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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