TRF2 - 5011688-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011688-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MESSIAS BARRETO DOS ANJOSADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente a partir de 20/05/2024, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
31/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 02:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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31/07/2025 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MESSIAS BARRETO DOS ANJOS <br/> Data: 28/07/2025 às 17:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS
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05/05/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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05/05/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 17:31
Juntado(a)
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05/05/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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