TRF2 - 5064248-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064248-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LEANDRO FIGUEIREDO MATOSADVOGADO(A): GELSON MODESTO RODRIGUES (OAB RJ172698)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar o exercício de atividade especial no período de 01/12/1998 a 30/11/1999, nos termos da fundamentação supra, para que produza efeitos em futuro pedido de benefício.
Custas iniciais recolhidas no Evento 7.3.
Por não ter logrado êxito no bem da vida pretendido (o benefício de aposentadoria), condeno a parte autora nas despesas processuais.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade do proveito econômico superar mil salários-mínimos (REsp 1.735.097/RS).
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:57
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 532,94 em 04/09/2024 Número de referência: 1221620
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30/08/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:08
Determinada a intimação
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27/08/2024 11:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/08/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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