TRF2 - 5071726-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071726-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ALBERTO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de Aposentadoria Especial. 2. O processo administrativo encontra-se anexado ao evento 1, PROCADM12. 3.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa: a) Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação. b) Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 6.
Cumprido, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. -
02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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