TRF2 - 5002582-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002582-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS PRUDENTEADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
27/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:37
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 15
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14/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:09
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 14/05/2025 19:06:33)
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14/05/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:06
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE01F)
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12/05/2025 15:40
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 14:47
Declarada incompetência
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06/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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