TRF2 - 5044090-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044090-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IVAN BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ150356)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores do salário família vinculados ao benefício de aposentadoria, NB 615.745.410-9, até a data em que cada filho completou 14 anos de idade, acrescidos do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:17
Determinada a intimação
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27/08/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 00:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047128-87.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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28/06/2024 00:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009609-15.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 10, 22, 34, 40, 46, 56, 76
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27/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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