TRF2 - 5002148-56.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002148-56.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: LIZ GOMES RAPOSO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que conclua a apreciação do requerimento administrativo formulado pelo impetrante em 09/11/2024, sob o protocolo nº 1857698314, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme consignado em evento 15, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Concedida a Segurança
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22/08/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 19:21
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:25
Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:29
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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