TRF2 - 5004371-50.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-50.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JORGE JUSTIANO DE SANTANNA FILHOADVOGADO(A): ANDERSON PEIXOTO BERNABE (OAB ES024401)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/06/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004374-05.2023.4.02.5002
Ronaldo de Oliveira Lemos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002313-40.2024.4.02.5002
Rosangela de Jesus da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelly Faria Bazoni
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 18:45
Processo nº 5001991-20.2025.4.02.5120
Sueli Aparecida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005278-45.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Marica
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092125-53.2025.4.02.5101
Kaio Brayan Aquino Velasco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00