TRF2 - 5002289-64.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002289-64.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ROBSON LUCAS TORRESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, promover os cálculos de acordo com os critérios do julgado, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados em grau de recurso, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - Precatório bloqueado ou não, enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueado, pelo prazo de 60 dias.
Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade.
Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste.
Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos. -
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:55
Decisão interlocutória
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11/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:54
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 15:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2024 15:32
Determinada a citação
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15/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:40
Determinada a intimação
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09/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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