TRF2 - 5002597-05.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002597-05.2025.4.02.5005/ESAUTOR: IVONETE ALVES DE FREITASADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002597-05.2025.4.02.5005/ES AUTOR: IVONETE ALVES DE FREITASADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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28/07/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONETE ALVES DE FREITAS <br/> Data: 22/07/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Te
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03/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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03/06/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 10:20
Juntado(a)
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03/06/2025 10:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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03/06/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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