TRF2 - 5000252-64.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5000252-64.2024.4.02.5114/RJEMBARGANTE: LUCIANA ALVES MOLINAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BENECKE (OAB RJ222944)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos 487, I, 678 e 681 do CPC, para determinar o cancelamento da constrição judicial sobre o veículo FORD FIESTA, Placa: LRB 7852, Renavam: *06.***.*80-31, Chassi: 9BFZF55A4E8081071, Cor: PRATA, Ano/Modelo: 2013/2014, de propriedade da embargante.
Por força do princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, exigência esta que, contudo, torno suspensa em virtude do deferimento da gratuidade de justiça (evento 3, DESPADEC1), na forma do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da presente para os autos da execução nº 5002278-06.2022.4.02.5114/RJ.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (art. 1.010, § 3º do CPC), com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 19:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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30/04/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:12
Determinada a intimação
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20/08/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 08:20
Juntada de Petição
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05/06/2024 09:17
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 11:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002278-06.2022.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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22/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:50
Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50022780620224025114/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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