TRF2 - 5006335-35.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006335-35.2024.4.02.5102/RJAUTOR: BRENNER E SILVA DA HORAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? CONCEDER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora de 01/10/2020 a 27/09/2021; ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 15:15
Juntado(a)
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06/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 18:52
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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11/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:01
Intimado em Secretaria
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11/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRENNER E SILVA DA HORA <br/> Data: 22/08/2024 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. Anderson P. de Oliveira - Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ. Telefone: 3492-9937 <
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11/07/2024 08:45
Juntada de Petição
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04/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 19:35
Determinada a citação
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01/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 16:47
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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