TRF2 - 5004211-30.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004211-30.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.ADVOGADO(A): DANIELLA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RJ125710)ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB RJ100618) DESPACHO/DECISÃO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL interpõe recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida nos autos da ação de execução fiscal n.° 5004019-23.2022.4.02.5101 tomada pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de inclusão da empresa CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. no polo passivo da ação de execução, na qualidade de sucessora da empresa executada originalmente, sob o fundamento de que não houve aquisição de passivo ou ativo da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO EM LIQUIDAÇÃO, afastando a aplicação do art. 133 do CTN.
Em síntese, a parte agravante alega em suas razões recursais que teria ocorrido uma sucessão empresarial, com a transferência física e contratual da unidade econômica da COMPANHIA DO METROPOLITANO para a Opportrans (atual CONCESSÃO METROVIÁRIA), bem como na evidência de fraude, que seria pública e notória e estaria revelada em cláusulas contratuais.
Por sua vez, a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. informou sobre a ocorrência de fato superveniente.
A parte agravada noticiou que, nos autos do processo n.º 5000394-44.2023.4.02.5101, a COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS opôs embargos à execução na qualidade de sucessora da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO.
A seu turno, a parte agravada sustenta que o presente recurso teria perdido seu objeto, uma vez que o objetivo da UNIÃO (FN) era unicamente efetivar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, sendo que a sucessão empresarial pela RIOTRILHOS já havia sido reconhecida e aceita nos autos dos embargos à execução.
Nesse panorama, intime-se a UNIÃO (FN) para se manifestar objetivamente sobre as alegações apresentadas pela CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A, que afirma que a RIOTRILHOS figura como sucessora empresarial da empresa originalmente executada, ocasionando a perda de objeto do presente recurso.
Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a manutenção no interesse recursal.
Após, venham os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. -
10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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10/09/2025 11:22
Determinada a intimação
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24/07/2023 15:29
Juntada de Petição
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14/03/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB28 para GAB32)
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14/03/2023 15:05
Alterado o assunto processual
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13/03/2023 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2023 18:55
Despacho
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10/03/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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10/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
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14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/02/2023 18:29
Juntada de Petição
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26/12/2022 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2022 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2022 15:52
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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09/12/2022 15:50
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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06/12/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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06/12/2022 00:15
Despacho
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01/07/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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01/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2022 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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14/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2022 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2022 18:51
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2022 14:18
Juntada de Petição
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20/04/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/04/2022 19:19
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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20/04/2022 19:19
Indeferido o pedido
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06/04/2022 21:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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