TRF2 - 5007819-55.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007819-55.2019.4.02.5104/RJAUTOR: ALMIR MAIA PEREIRAADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446)ADVOGADO(A): THAIS CABRAL BARROSO BAPTISTA (OAB RJ057598)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE02F para RJVRE01F)
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13/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2019 20:19
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/11/2019 19:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/11/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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