TRF2 - 5007137-76.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007137-76.2023.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO AFONSO LIONCIOADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 03:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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19/05/2025 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/02/2025 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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04/01/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2023 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/10/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01S)
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24/08/2023 14:46
Alterado o assunto processual
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17/08/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:12
Declarada incompetência
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16/08/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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