TRF2 - 5064116-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064116-81.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEXADVOGADO(A): LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR (OAB DF021150)ADVOGADO(A): GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO (OAB DF041690) DESPACHO/DECISÃO 1. ______________________________________________ Cientifique-se a advogada VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA que, a teor do artigo 11 da Resolução nº TRF-2RSP-2018/00017, que regulamenta da implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, as rés estão cadastradas no sistema e-Proc como entidades, e não pessoas jurídicas. Desta forma, cabe ao Procurador-Chefe no sistema e-Proc, cadastrado pela entidade, o gerenciamento dos feitos e, também, o cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria, bem como eventual substabelecimento, dispensada a juntada de qualquer documento, não sendo possível à Secretaria do Juízo realizar as suas anotações no sistema.
Comprovem os advogados inscritos na OAB/DF, que têm inscrição suplementar ativa na OAB/RJ ou junte declaração de que tem no máximo cinco causas por ano no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no parágrafo segundo do art. 10º do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994.
Junte a ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX os seus atos constitutivos, bem como os seus documentos e dos seus dirigentes. 2. _______________________________________________ Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir. 3. _______________________________________________ Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. -
15/09/2025 00:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 00:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 00:51
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 00:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/07/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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