TRF2 - 5011017-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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16/09/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011017-02.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARLY FRANCA DE SOUZAADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, CONCEDO A ORDEM para, confirmando a liminar deferida no ev. 9.1, determinar que a autoridade impetrada proceda à apreciação conclusiva do requerimento administrativo indicado no evento 1.4, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da intimação pessoal da autoridade impetrada, deferindo ou não o pleito formulado, nos termos da legislação pertinente.
O prazo acima fixado não flui enquanto pendente eventual providência a cargo da parte impetrante, ressalvando, contudo, que eventuais exigências sejam formal e regularmente constituídas no procedimento em questão, em obediência à legislação pertinente, sob as penas da lei.
Oficie-se à autoridade impetrada e intime-se o órgão de representação processual (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Intimem-se.
Ciência ao MPF. -
15/09/2025 22:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 01:54
Concedida a Segurança
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30/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 5
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25/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 5
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12/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:05
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37F para RJRIO14F)
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12/02/2025 16:54
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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