TRF2 - 5083869-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5083869-24.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WALDEMAR CESAR DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): WASHINGTON MARINHO DA SILVA (OAB RJ244966) DESPACHO/DECISÃO Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado (evento 1, INIC1), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP. Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título. Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do §13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins. As condições pactuadas (evento 1, ANEXO2) consistem em: 1) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de entidade cadastrada junto ao Juízo, parcelado em 03 (três) vezes de R$ 1.000,00 (um mil reais); 2) perdimento em favor da União dos equipamentos que foram apreendidos e lacrados pela ANATEL, quais sejam: I - 01 (um) Transmissor FM, fabricante SINTECH, modelo EX500, homologação nº 02510- 09-02884, frequência de operação: 91,7 MHz, potência: 340 W (apreendido); II - 01 (um) Receptor IP Link, fabricante SINTECH, modelo STL-IP LINK, nº de série: 1814222 (apreendido); III - 01 (uma) Antena Yagi 3 elementos (lacrado); e IV - 01 (um) Cabo Coaxial 7/8", fabricante: RFS: 50 ohms, homologação nº 00975-05-00324 (lacrado); 3) obrigatoriedade de informar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail; 4) proibição de se ausentar da Subseção Judiciária onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo; 5) comparecimento em juízo, semestralmente, para informar e justificar as suas atividades.
A prestação pecuniária deverá ser paga por meio de depósitos em Conta Judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a processo, cuja abertura deverá observar o seguinte procedimento: Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”; 2) selecione “Tributário”; 3) selecione “Receita Federal do Brasil”; 4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”; 5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.***.***/0050-90) e do réu (CPF); 6) informe telefone para contato e clique em “continuar”; 7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento); 8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”; 9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito. Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente. Havendo dúvidas, o acordante deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: Avenida Venezuela, 134, Térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
A primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias após a intimação do acordante.
Os comprovantes de pagamento deverão ser mensalmente juntados aos autos, por petição firmada pelo patrono. O comparecimento em Juízo deverá ser iniciado no prazo de até 10 dias, contados sa intimação.
Ciência ao MPF e à Defesa Técnica.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:05
Despacho
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27/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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