TRF2 - 5002279-13.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002279-13.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL AMARANTE BELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA ARAGON (OAB RJ141392) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
18/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002279-13.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL AMARANTE BELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA ARAGON (OAB RJ141392) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intentada pelo procedimento do Juizado Especial Cível.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. - DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício assistencial à pessoa idosa.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de verificação domiciliar), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Após, com escopo no art. art. 178, II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos.
Nova Friburgo, 15 de setembro de 2025. -
16/09/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002279-13.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 14/09/2025. -
15/09/2025 13:16
Juntada de Petição
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15/09/2025 12:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ141392
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15/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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