TRF2 - 5006056-64.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/09/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/09/2025 13:39
Determinada a intimação
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16/09/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006056-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IZAIAS TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): TANIA DE OLIVEIRA MEIRELES (OAB RJ204801) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 42: Com relação ao pedido de nova perícia médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO, e, em face da impossibilidade de nomeação de outro perito pelo AJG (art. 20, parágrafo 4o, Lei 14.331/2022), faculto à parte autora que efetue o adiantamento do valor dos honorários periciais, este estimado no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), e referente à segunda perícia que pretende seja realizada, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo preferencialmente na agência 1334, localizada na Praça Roberto Silveira, no bairro 25 de agosto, nesta cidade.
II- Ademais, cabe ressaltar que, em caso de improcedência do pedido, não caberá a restituição do valor dos honorários periciais atinentes à segunda perícia médica judicial.
III - Comprovado o depósito do referido valor, voltem-me os autos para a designação de nova perícia.
IV- Silente a parte autora, ou em caso de discordância com realização da segunda perícia às suas expensas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
11/09/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 12:40
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/09/2025 16:47
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 02/09/2025 12:40:28)
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02/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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25/08/2025 21:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:05
Perícia designada - <br/>Periciado: IZAIAS TEIXEIRA DA SILVA <br/> Data: 21/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
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17/06/2025 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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17/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 10:40
Juntado(a)
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17/06/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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