TRF2 - 5006150-79.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006150-79.2019.4.02.5002/ESAUTOR: FRANCISCO ALMIR NOGUEIRAADVOGADO(A): HELENO SALUCI BRAZIL (OAB ES009636)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:13:57)
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15/08/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:13:57)
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29/04/2025 12:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/02/2025 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 20:27
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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25/02/2021 17:45
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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25/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
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21/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2020 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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23/10/2020 18:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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05/10/2020 13:45
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2020 17:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2020 17:55
Juntada de Petição - FRANCISCO ALMIR NOGUEIRA (ES009636 - HELENO SALUCI BRAZIL)
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19/08/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2020 15:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/05/2020 12:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2020 15:46
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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18/12/2019 16:48
Autos com Juiz para Sentença
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13/11/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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