TRF2 - 5004715-36.2020.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004715-36.2020.4.02.5002/ESAUTOR: GENIVALDO DE TOLEDO COSTAADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA CARVALHO (OAB ES033498)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:14:25)
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15/08/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:14:25)
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29/04/2025 12:14
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 19:41
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 20:26
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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15/12/2020 15:08
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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15/10/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2020 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2020 13:10
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2020 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2020 11:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2020 11:38
Determinada a citação
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04/08/2020 11:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/08/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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