TRF2 - 5090885-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090885-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ESTER COUZEMADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral a e CONDENAR A RÉ A OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA QUE DECIDA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AO PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE Nº 1977930423 E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TITULO DE DANOS MORAIS NA PRESENTE DATA. -
03/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 22:01
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 21:12
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:42
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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