TRF2 - 5009847-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009847-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANALICE ALVESADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Emendar a procuração, bem como a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, para que, além de nome e sobrenome, números dos documentos de identificação (RG e CPF) e endereço completo, constem também a profissão e o estado civil da parte autora.Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente - atualizada, devidamente preenchida e assinada pelo entrevistador responsável pelo cadastramento, alternativamente, será aceita a versão digital com código verificador, acessada diretamente pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único), informando todos os membros que habitam na residência, com o endereço compatível com o apresentado no comprovante juntado, inclusive os complementos e o CEP, à vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS.Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
18/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009847-41.2025.4.02.5118 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/09/2025. -
15/09/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 22:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO07S)
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14/09/2025 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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