TRF2 - 5002838-27.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002838-27.2021.4.02.5002/ESAUTOR: NEUSA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:14:54)
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15/08/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:14:54)
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07/08/2025 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 20:18
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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02/08/2021 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/08/2021 12:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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27/07/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2021 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2021 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2021 18:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/06/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2021 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2021 13:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2021 07:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2021 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 07:13
Determinada a citação
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13/05/2021 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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