TRF2 - 5026819-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADEILTON CASTAO PEREIRAADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerimento de decretação de segredo de justiça, registre-se que a publicidade é a regra em nosso sistema processual, de forma a permitir o controle dos atos judiciais pela sociedade.
O acolhimento do entendimento da parte autora com a decretação de sigilo pelos motivos suscitados, medida esta de caráter excepcional, poderia, por equiparação, levar à decretação de sigilo em praticamente todos os processos que tramitam nesta Vara, o que não se mostra razoável, pois violaria de forma sistêmica o princípio da publicidade, sendo suficiente, em sendo o caso, o sigilo apenas de determinadas peças do processo.
Sendo assim, e considerando a ausência até o momento de documentos de caráter sigiloso ou que contenham dados protegidos pelo sigilo fiscal, indefiro o pedido de segredo de justiça do presente feito.
O pedido poderá ser novamente analisado caso documentos sigilosos venham a ser juntados ao processo.
Intime-se o IFES para, querendo, apresentar contestação, de acordo com o que dispõe o artigo 511 do CPC de 2015.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 10%, a título de verba contratual, nos termos do contrato constante no evento 01. -
17/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 21:59
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026819-49.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002845-19.2021.4.02.5002
Monica Goncalves Rezende Braga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002848-71.2021.4.02.5002
Priscilla Lessa de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002851-78.2025.4.02.5004
Marli Dadalto Fanttini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Longue Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006473-59.2025.4.02.5104
Carlos Alberto Guedes Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anne Karolinne Mejia de Queiroz Matheus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002598-84.2025.4.02.5103
Nilton Amaro Quintanilha Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00