TRF2 - 5037876-60.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037876-60.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação, apesar da regularmente citado (evento 98), decreto a revelia de GERALDO AGUIAR BARBOSA nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil1, aplicando os seus efeitos. 1.1- Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial tendo em vista não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art.72 do Código de Processo Civil2. 1.2 - Publique-se. 2- Na forma dos art.3483 e 3494 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir. 3- Decorridos os prazos de intimação, venham-me conclusos para deliberação a respeito de eventuais requerimentos justificados de produção de provas. 4- Não havendo pedidos neste sentido, disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença, nos termos do art.355, inciso II, do Código de Processo Civil5. 1.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2.
Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao:I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. 3.
Art. 348.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. 4.
Art. 349.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 5.
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: [...]II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 . -
08/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
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15/05/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2025 16:52
Despacho
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13/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:37
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:19
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 11:19
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/01/2025 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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04/12/2024 20:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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04/12/2024 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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01/12/2024 14:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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01/12/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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28/11/2024 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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27/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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26/11/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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25/11/2024 22:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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25/11/2024 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 14:45
Despacho
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11/10/2024 10:48
Juntado(a)
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24/09/2024 09:28
Juntado(a)
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23/09/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 21:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/09/2024 16:14
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:05
Juntado(a)
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06/09/2024 15:44
Juntado(a)
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03/09/2024 09:40
Juntado(a)
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16/08/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:50
Determinada a intimação
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28/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:42
Juntada de Petição
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31/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2024 12:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 11:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2024 17:52
Despacho
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29/01/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 11:26
Juntada de Petição
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30/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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30/11/2023 10:56
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2023 13:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2023 10:17
Despacho
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12/09/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 08:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2023 18:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2023 16:34
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/07/2023 16:23
Expedição de Mandado
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06/07/2023 12:29
Juntada de Petição
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31/05/2023 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2023 03:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2023 20:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2023 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/02/2023 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2023 07:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
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19/01/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2023 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/01/2023 16:59
Despacho
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09/11/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2022 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2022 10:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 25/08/2022 06:56:42)
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24/08/2022 11:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2022 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2022 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/08/2022 17:36
Despacho
-
08/08/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2022 16:16
Juntada de Petição
-
03/08/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2022 13:01
Juntada de Petição
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24/06/2022 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2022 17:41
Determinada a citação
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04/06/2022 18:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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19/05/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
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19/05/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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