TRF2 - 5003978-33.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 17:56
Determinada a intimação
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 15:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003978-33.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARILENE SUZANA INACIOADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA (OAB RJ118949)ADVOGADO(A): EVELIN DA COSTA PEREIRA (OAB RJ199439) DESPACHO/DECISÃO MARILENE SUZANA INACIO moveu ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face de UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, relatando para tanto a ocorrência de possível erro médico quando da realização de cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo nas dependências do Réu.
Assim, pretende a condenação do réu na obrigação de fazer, consistente em custear e realizar, em caráter de urgência, a cirurgia de revisão da prótese total do joelho esquerdo da autora, bem como a reparação pelos danos morais suportados.
Atribuiu à causa o valor de R$ 70.000,00. É o breve relatório. DECIDO.
Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa.
Assim sendo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos, DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária, determinando a redistribuição do feito.
Preclusas as vias recursais, proceda a Secretaria com a redistribuição do feito nos termos do parágrafo anterior, através de rotina própria do sistema Eproc. -
17/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJITB01S)
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17/09/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:13
Declarada incompetência
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16/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003978-33.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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